Recurso ao Cetran
Caso o recurso junto à JARI tenha sido indeferido, poderá ser interposto novo recurso junto ao CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito.
Publicado em 04/02/2015 22:29 - Atualizado em 03/04/2015 01:14
Caso o recurso junto à JARI tenha sido indeferido, poderá ser interposto novo recurso junto ao CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito.
Para interpor recurso ao CETRAN, deverão ser encaminhados os documentos listados abaixo e protocolados no órgão que aplicou a penalidade, ou pelos correios para o endereço constante das notificações: (as cópias podem ser simples, desde que sejam apresentados os originais para conferência):
• Requerimento do peça recursal ou pedido de anexação do recurso à JARI;
• Comprovante do pagamento da Multa;
• Cópia da CNH do condutor;
• Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
• Cópia do Contrato Social, caso o recorrente seja Pessoa Jurídica;
• Procuração, quando o recorrente não for o proprietário do veículo.
Atenção: Este recurso só poderá ser interposto para os processos julgados e indeferidos pela JARI e mediante o pagamento da multa (artigos 288 e 289 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro) pelo responsável pela infração e do deferimento da JARI pela Autoridade que impôs a penalidade.
por Sutran