Eventos, Obras e Serviços: como obter Autorização
EVENTO toda e qualquer atividade, seja em via aberta à circulação ou em local fechado, que interfira nas condições de normalidade das vias do Município...
Publicado em 28/01/2015 22:08 - Atualizado em 28/01/2015 22:35
Imagem ilustrativa - Internet
EVENTO toda e qualquer atividade, seja em via aberta à circulação ou em local fechado, que interfira nas condições de normalidade das vias do Município, perturbando ou interrompendo a livre circulação de pedestres e/ou veículos, ou colocando em risco a segurança de pessoas e bens.
Qualquer EVENTO somente poderá ser iniciado após a autorização da entidade de trânsito com circunscrição sobre a via (art. 67 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro) e, do prévio recolhimento dos respectivos custos operacionais ao Setor de Tributos.
A emissão da autorização para a realização de eventos dependerá da viabilidade técnica e operacional.
Espécies de Eventos :
I - Concentrações públicas: (Festas de qualquer natureza, Feiras, Congressos, Procissões, Manifestações Públicas, Exposições, Atividades Esportivas e Culturais, etc.).
Toda atividade ou manifestação geradora de agrupamento de pessoas, por qualquer meio e para fins esportivos, culturais, sociais, cívicos, políticos ou religiosos, realizada em vias públicas ou áreas internas, públicas ou privadas, que causem reflexos na circulação e na segurança do sistema viário.
II - Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana (Saneamento Básico, Telefonia, Eletricidade, etc.).
Ocupação da via pública para a execução de obras ou serviços de implantação, instalação e manutenção de equipamentos de infraestrutura urbana, destinados à prestação de serviços públicos ou privados.
III - Transportes Especiais.
Autorização para circulação de veículos de carga indivisível e superdimensionada ou de transporte de produtos perigosos.
Ao promotor do evento cabe:
• Solicitar autorização junto à Sutran conforme descrito no item específico PRAZOS E DOCUMENTOS abaixo.
• Obter prévia autorização de outros órgãos competentes, quando for o caso.
• Garantir o bom desenvolvimento do evento, cuidando para que as determinações e restrições da Sutran e dos demais órgãos responsáveis sejam integralmente cumpridas, sob pena de responder civil e/ou criminalmente pelos fatos que ocorrerem em consequência do descumprimento das determinações e/ou restrições.
• Assegurar a infraestrutura necessária e compatível com as características do evento.
• Manter no local do evento, a respectiva autorização emitida pela Sutran, a qual se restringe somente ao uso ou ocupação da via.
• Responder pelos danos causados na via pública, ao patrimônio público e privado.
• Fornecer o material de sinalização necessário conforme orientações fornecidas pela Sutran, (Art. 95 §1º CTB).
• Comparecer à Sutran quando convocado.
PRAZOS E DOCUMENTOS
Quando se tratar de eventos da espécie Concentrações Públicas e Ocorrências Especiais Programadas
Como solicitar:
O Responsável pelo evento deverá imprimir, preencher o formulário AUVP (AUTORIZAÇÃO USO VIA PÚBLICA), assinar e anexar os documentos abaixo relacionados:
Se PESSOA FÍSICA:
- cópia do documento de identidade RG ou RNE,
- cópia do CPF/MF,
- comprovante de endereço,
- croqui contendo a localização do imóvel e/ou das vias públicas onde será realizado o evento.
Se PESSOA JURÍDICA:
- cópia do instrumento constitutivo da entidade (Contrato Social, Estatuto Social, etc.) devidamente registrado,
- cópia do CNPJ/MF demonstrando estar a sociedade em estado ativo,
- cópia do cartão de Inscrição Estadual ou Municipal, se houver,
- croqui contendo a localização do imóvel e/ou das vias públicas onde será realizado o evento.
A documentação completa deverá ser encaminhada a Sutran conforme acima definido respeitando-se os seguintes prazos:
Concentrações Públicas:
- 30 dias úteis de antecedência para eventos realizados nas vias de trânsito rápido e arteriais;
- 10 dias úteis de antecedência para eventos realizados nas vias coletoras ou nas vias locais;
Ocorrências Especiais Programadas:
- 15 dias úteis de antecedência para eventos realizados nas vias de trânsito rápido ou arteriais;
- 05 dias úteis de antecedência nas vias coletoras ou nas vias locais.
O não cumprimento dos prazos abaixo poderá acarretar a NÃO autorização do evento.
Click aqui e faça o download do formulário
por Sutran